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Justiça entendeu que houve direcionamento de contrato e frustração de licitação em 2017; pena inclui multa, suspensão de direitos políticos e devolução de valores aos cofres públicos
O ex-prefeito de São Jerônimo, Evandro Agiz Heberle, foi condenado pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ato de improbidade administrativa. A sentença, assinada pela juíza Cristiane Busatto Zardo em 16 de setembro de 2025, reconheceu que o ex-chefe do Executivo municipal direcionou um contrato público para beneficiar a empresa Ópio Comunicação & Marketing Eireli, de Gabriela Miranda Lima, em 2017.
De acordo com a decisão, a contratação da empresa, no valor de R$ 7.345,00, ocorreu mediante dispensa de licitação irregular. O Ministério Público apontou que a empresa foi criada pouco tempo antes da assinatura do contrato e que o serviço contratado — a criação da identidade visual do município — já estava previamente elaborado e sendo utilizado pela Prefeitura em eventos públicos.
A magistrada entendeu que houve frustração da licitude do processo licitatório, com dolo comprovado, configurando ato ímprobo nos termos do artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92. A sentença destacou vínculos pessoais e familiares entre os envolvidos e o uso indevido de recursos públicos, indicando que o contrato teria funcionado como uma forma de ressarcimento por serviços prestados durante a campanha eleitoral de Heberle.
Conforme a decisão, Evandro Heberle deverá:
- Ressarcir integralmente o valor de R$ 7.345,00 ao erário, corrigido e com juros;
- Pagar multa civil equivalente ao mesmo valor;
- Ter seus direitos políticos suspensos por seis anos;
- E ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A sócia da empresa contratada, Gabriela Miranda Lima, e a Ópio Comunicação & Marketing Eireli também foram condenadas ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público por seis anos.
A juíza considerou a gravidade do ato, destacando que os réus “fraudaram processo licitatório para favorecimentos de cunho pessoal”, embora tenha reconhecido que o valor relativamente baixo da contratação serviu como atenuante.
Os valores recuperados deverão ser revertidos ao Município de São Jerônimo. A sentença ainda determina o registro dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
A defesa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado. Procurado pelo Portal de Notícias, o ex-prefeito Evandro Heberle disse que respeita, mas não concorda e irá recorrer da sentença.
Fonte: Portal de Notícias