Trabalhadores residentes no município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
Os trabalhadores de Dom Feliciano, no Rio Grande do
Sul, podem solicitar, a partir desta quinta-feira (23), o saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das
chuvas intensas no município, pode ser solicitada à Caixa por meio do
Aplicativo FGTS.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil
Municipal, os moradores do município podem realizar o saque até 22 de
abril de 2025.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e
não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O
valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao
saldo disponível na conta.
A
solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS,
opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao
registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a
Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os
valores, sem nenhum custo.
Saque 100%
digital — App FGTS:
O aplicativo
está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível
com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como
solicitar o saque FGTS:
Seguem
orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
■ Realizar o
download do app FGTS e
inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100%
digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:
Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na
lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número
da residência;
■ Encaminhar
os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de
residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação
de calamidade;
■ Selecionar
a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA
Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
Informações
sobre a documentação:
■ Carteira de Identidade
– também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o
envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto)
com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone,
gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros
emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não
tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do
município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O
trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar
declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço
residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela
CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão
de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de
residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Fonte: Blog
do Juares