Foto: Gaia Schüler/ MEC

A medida garante que estudantes do campo tenham as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior que os alunos de áreas urbanas



O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (25), a Portaria nº 1.127/2024, que altera a Portaria Normativa MEC nº 18/2012. A medida garante vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas situadas em áreas rurais. A medida visa promover a inclusão social, garantindo que estudantes do campo tenham as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior que os alunos de áreas urbanas. 

Para serem elegíveis às vagas reservadas, os estudantes devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas localizadas em áreas rurais ou que atendem predominantemente populações do campo, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para sua subsistência. 

A portaria estabelece uma ordem de prioridade para a seleção de estudantes nas vagas reservadas. Caso os candidatos que atendem aos requisitos iniciais não sejam selecionados, os próximos grupos a serem considerados são aqueles que, embora não contemplados na primeira etapa, ainda se qualificam por outros critérios, como: deficiência; autodeclaração como quilombolas, pretos, pardos ou indígenas; renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. 

Além disso, as vagas remanescentes, caso não preenchidas pelos grupos prioritários, devem ser destinadas preferencialmente a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência. Se ainda houver vagas disponíveis, elas serão abertas para os estudantes da ampla concorrência. 

Detalhamento

A portaria também estabelece que os estudantes devem consentir com a utilização e divulgação de suas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos dados do questionário socioeconômico, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O art. 19 detalha que, para a classificação de estudantes nas vagas de ampla concorrência, será aplicada uma bonificação à nota do Enem, considerando a escolha de apenas uma ação afirmativa do tipo bônus. 

O documento reforça a autonomia das instituições de ensino, delegando a elas a responsabilidade exclusiva pela análise da documentação necessária para matrícula, conforme os requisitos legais e regulamentares estabelecidos pela Lei nº 12.711/2012 e as ações afirmativas específicas. Isso implica que as instituições devem verificar a elegibilidade dos candidatos para vagas reservadas de acordo com critérios de ação afirmativa e políticas de inclusão. 

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Portal Arauto


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