Foto: Divulgação/ Brigada Militar
Major Marconatto afirma que divulgação de barreiras
policiais em redes sociais é uma prática recorrente e prejudicial ao trabalho
das forças de segurança
Um homem de 39 anos foi preso, na noite dessa
quarta-feira (30), por divulgar em grupos de mensagens o local de uma
abordagem policial da Brigada Militar em Santa Cruz do Sul. Em entrevista
ao Grupo Arauto, o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM),
major Cristiano Marconatto, explicou que o ato constitui crime previsto no
artigo 265 do Código Penal Brasileiro, por atentar contra um serviço de
utilidade pública.
O major Marconatto destacou que a divulgação de
abordagens policiais em redes sociais é uma prática recorrente e prejudicial ao
trabalho da polícia. “As pessoas divulgam a realização de barreiras de
operações policiais visando fazer com que outras pessoas, que têm algum
problema, seja de ordem administrativa com o seu veículo ou mesmo de natureza
criminal, consigam desviar a barreira e frustrar a atuação policial”, disse.
De acordo com o comandante, as barreiras não são
montadas aleatoriamente. A Brigada Militar se baseia em dados e no programa
estadual RS Seguro, que analisa estatísticas criminais para definir os pontos e
horários das abordagens, priorizando áreas de maior incidência de crimes.
Marconatto afirmou ainda que ao alertar sobre as
abordagens, o divulgador permite que pessoas envolvidas com crimes, como
traficantes, assaltantes e assassinos, escapem da fiscalização policial,
colocando em risco a segurança de seus próprios amigos e familiares. “Às
vezes as pessoas não têm noção da gravidade do desserviço social que estão
fazendo ao divulgar a realização de uma barreira policial. […] O cidadão que
está fazendo esse desserviço pode que ele, ou alguma pessoa próxima dele, seja
vítima do crime da pessoa que desviou a barreira que ele informou. Então, isso
é muito grave”, pontuou.
O comandante também ressaltou que dar sinal de luz com
o carro, com a intenção de avisar os motoristas que trafegam na rodovia sobre
possíveis barreias policiais, também configura um delito, com agravante de
infração de trânsito.
Fonte: Emily Lara/ Colaboração/ Eduardo Wachholtz e Leandro Porto