Foto: Divulgação/ Brigada Militar

Major Marconatto afirma que divulgação de barreiras policiais em redes sociais é uma prática recorrente e prejudicial ao trabalho das forças de segurança

Um homem de 39 anos foi preso, na noite dessa quarta-feira (30), por divulgar em grupos de mensagens o local de uma abordagem policial da Brigada Militar em Santa Cruz do Sul. Em entrevista ao Grupo Arauto, o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), major Cristiano Marconatto, explicou que o ato constitui crime previsto no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, por atentar contra um serviço de utilidade pública.

O major Marconatto destacou que a divulgação de abordagens policiais em redes sociais é uma prática recorrente e prejudicial ao trabalho da polícia. “As pessoas divulgam a realização de barreiras de operações policiais visando fazer com que outras pessoas, que têm algum problema, seja de ordem administrativa com o seu veículo ou mesmo de natureza criminal, consigam desviar a barreira e frustrar a atuação policial”, disse.

De acordo com o comandante, as barreiras não são montadas aleatoriamente. A Brigada Militar se baseia em dados e no programa estadual RS Seguro, que analisa estatísticas criminais para definir os pontos e horários das abordagens, priorizando áreas de maior incidência de crimes.

Marconatto afirmou ainda que ao alertar sobre as abordagens, o divulgador permite que pessoas envolvidas com crimes, como traficantes, assaltantes e assassinos, escapem da fiscalização policial, colocando em risco a segurança de seus próprios amigos e familiares. “Às vezes as pessoas não têm noção da gravidade do desserviço social que estão fazendo ao divulgar a realização de uma barreira policial. […] O cidadão que está fazendo esse desserviço pode que ele, ou alguma pessoa próxima dele, seja vítima do crime da pessoa que desviou a barreira que ele informou. Então, isso é muito grave”, pontuou.

O comandante também ressaltou que dar sinal de luz com o carro, com a intenção de avisar os motoristas que trafegam na rodovia sobre possíveis barreias policiais, também configura um delito, com agravante de infração de trânsito.

 

Fonte: Emily Lara/ Colaboração/ Eduardo Wachholtz e Leandro Porto


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