Urna Eletrônica Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
O candidato obteve 324 votos no turno realizado em 6 de outubro e ficou na 3ª suplência para vereador de Cachoeira do Sul.
A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura de um candidato a vereador em Cachoeira do Sul. Ele era acusado de compra de votos e alvo de ação desde o dia 30 de setembro. Partido e candidato afirmam estar “confiantes na reversão da sentença”.
Conforme o MPE (Ministério Público Eleitoral), o então candidato Luciano da Rosa Fortes – conhecido como “Luciano do Ancoradouro” – promoveu um jantar gratuito. Para os procuradores o objetivo troca de apoio a sua candidatura a vereador nas eleições municipais em Cachoeira do Sul.
Na ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, houve destaque para o artigo da Lei Eleitoral que “veda a captação ilícita de sufrágio para preservar a liberdade do voto e a livre escolha do eleitor”.
“É importante o cidadão compreender que o voto não se destina à escolha de amigo, mas de um gestor da coisa pública, e que o lugar de buscar um amigo pode ser num jantar ou num CTG, mas o local apropriado para encontrar um gestor ético, probo e moral, deve ser nas urnas e em nenhum outro local”, aponta o MPE.
Multa e inelegibilidade
A Justiça reconheceu a suposta captação ilícita de votos por parte do candidato. Além da cassação do registro de candidatura a vereador, a Justiça determinou que Luciano da Rosa Fortes pague uma multa de R$ 4.537,00.
Fonte: Agora RS