Declaração deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro
Começou nesta segunda-feira (14)
o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica
que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue
até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da
Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da
Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode
ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº
2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao
mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100
devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior
a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor
igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As
demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic
mais 1%.
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem
ser obtidas no site da Receita
Federal.
Fonte: Agência Brasil/ Augusto Cabral/ Canguçu Online