Foto: Ilustrativa
Uma motociclista que caiu em um buraco não sinalizado na
via, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por um município do
Sul catarinense.
O buraco foi causado por uma obra e não
contava com nenhuma sinalização. A vítima teve diversos ferimentos no acidente
que ocorreu em 2021. Por conta das lesões, ele precisou ficar afastado do
trabalho por 30 dias, além de ter perdido dentes e danificado o celular, óculos
e moto.
Inconformada, ela buscou a Justiça através da 1ª Vara
Cível da comarca de Braço do Norte, onde ajuizou uma ação de reparação de
danos.
Em 1º grau, o município foi condenado a
indenizar a vítima em R$ 8.955,30 por danos emergentes e R$ 2,4 mil por lucros
cessantes, ambos a título de danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais e
R$ 20 mil por danos estéticos.
O município apresentou recurso de apelação,
sustentando que a autora é a única responsável pelo acidente e que ela
apresentou orçamentos com valores excessivos para o conserto dos itens
danificados. O ente público requereu a reforma da sentença para definir “um
valor compatível com a capacidade financeira do Município”.
No voto, a desembargadora relatora da matéria
reforçou que “a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem à
Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos
por terceiros”. A magistrada ressaltou que todas as testemunhas ouvidas
afirmaram que não havia sinalização no local onde a autora trafegava.
“No caso, muito embora o apelante insista em
alegar que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima (que não
transitava com atenção), o que se verifica é que não foi produzida qualquer
prova a desconstituir as fotos apresentadas pela parte quanto à falta de
sinalização do local”, anotou.
Fonte: Oeste Mais/ Observador Regional