Operação cumpriu 25 mandados judiciais em Rio Grande; policial foi baleada — Foto: Reprodução/RBS TV
Uma decisão de uma juíza de Rio Grande, no Sul do
estado, causou revolta entre instituições de segurança. Paula
Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca do município,
mandou soltar o acusado de balear uma policial civil na cabeça, em 2022. A
determinação de revogar a prisão preventiva do réu foi assinada em 28 de abril.
No entendimento da magistrada, não houve tentativa de homicídio.
“Os elementos carreados
demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante
disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no
imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo
de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da
ordem legal”, sustenta a magistrada.
O presidente do Conselho
de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RS, Antonio Vinicius Amaro da
Silveira, explica que a liberdade do réu” decorre
de um novo enquadramento identificado pela magistrada”. Conforme o
desembargador,” nada impede que ele [o acusado] permaneça preso por outros
fatos que estejam a ele imputados”.
Segundo a polícia, o
autor dos disparos tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação.
Para o presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da
Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Ugeirm), Isaac Ortiz, a decisão “abre um precedente muito
ruim”.
“Quando tu desclassifica
de tentativa de homicídio, resistência, tu deixa de aplicar uma pena de mais de
20 anos para uma pena de até 2 anos. Então, isso é um absurdo. E o que ocorreu?
Uma policial civil foi ferida gravemente, né? Levou um tiro na cabeça por de
[pistola] ponto 40 e teve sequelas. Até hoje tem sequelas, e o marginal
criminoso é colocado em liberdade. Isso abre um precedente muito ruim para
todas as nossas operações”, avalia Ortiz.
A Associação dos
Delegados de Polícia do RS sustenta que a policial “só não morreu em virtude do
socorro imediato que teve”.
“Nós não podemos
generalizar, mas, lamentavelmente, o Poder Judiciário tem sim, nos últimos
tempos demonstrado uma inversão de valores. Principalmente com liberação de
criminosos perigosos e não confirmações de autos de prisões em flagrante”, diz
o presidente da entidade, o delegado Fernando Soares.
Por nota, o Ministério
Público (MP) afirmou que “respeita tal decisão, porém discorda veementemente
por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio”. Leia
o documento na íntegra abaixo.
“A insegurança gerada
pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança
Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal, é motivo de preocupação do
MPRS”, destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do
Tribunal do Júri, Marcelo Tubino.
Fonte: Observador
Regional