Foto: Fernando Frazão/AB
Pedidos de vista suspenderam, na tarde desta terça (13),
o julgamento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) para
restabelecer a condenação de quatro réus no caso da boate Kiss. O
processo é analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator é o Ministro Rogério Schietti Cruz. O incêndio na casa noturna deixou
242 pessoas mortas e mais de 600 feridas, há mais de dez anos, em Santa Maria
(RS). Três votos foram proferidos. Pediram vista os ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Sebastião Reis. Já o relator do caso, ministro Rogério Schietti, se
posicionou favorável à derrubada da anulação do júri de dezembro de 2021.
A tragédia foi em 27 de janeiro de 2013, mas
só em 2021 o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate, o vocalista e o
produtor da banda Gurizada Fandangueira. O Ministério Público Federal já se
posicionou a favor do recurso dos procuradores gaúchos para derrubar a decisão
do tribunal estadual.
O argumento é que essa decisão violou
dispositivos do Código de Processo Penal. Isso porque invalidou todo o
julgamento com base em erros apontados pela defesa fora do prazo, sem
especificar os prejuízos causados aos réus. A Procuradoria-Geral da República
(PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento das condenações.
A subprocuradora Raquel Dodge afirmou que as
nulidades alegadas pela defesa deveriam ser contestadas durante a sessão do
júri. “A defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar
referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável.”
Entre as ilegalidades apontadas pelos
advogados está a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho
de sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa.
Na sessão do júri que foi anulada, foram condenados os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
Por: Fábio Carnesella/ Portal Leouve