Em caso de descumprimento da decisão, o pagamento de multa diária será de R$ 10.000,00.
Na noite de ontem (06/04), a 1° Vara Cível de Camaquã concedeu
liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral, proibindo a
empresa Giovanella Transportes de circular com caminhões bitrem nas estradas
municipais de Dom Feliciano-RS, “considerando as frequentes obstruções, os danos e todo o dinheiro
público gasto com servidores e maquinários que precisaram ser deslocados à
região”, afirma o Procurador-Chefe da Prefeitura, Humberto Scherer .
“A decisão faz justiça e beneficia, sobretudo, a população, que
necessita das estradas municipais em boas condições de trafegabilidade para o
acesso a serviços públicos essenciais como saúde, educação e transporte
público”, explica. “Nosso objetivo com a Ação Civil Pública é assegurar a livre
circulação pelas estradas e obter a reparação por todos os danos causados”.
A decisão tem caráter de urgência e determina, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00.
Fonte e fotos: Prefeitura Municipal de Dom Feliciano
Deixe seu Comentário
Bi trem sempre foi proibido na rs 350, a carreta é permitida, pode continuar o trabalho, respeitando a legislação.
O ramo florestal é uma importante renda ao município. O fato é que o município "parou no tempo" e o modal rodoviário evoluiu. Não é fácil manter estradas em dia, mas paralisar o negócio é jogar contra a economia.
Sacanagem na 350 e proibido eo cara andam direto vamo libera o povo pra trabalhar ou greve geral ninguem puxa madera de donfa
Quero receber notícias de D.Feliciano.
Quero receber notícias de D.Feliciano.