Em caso de descumprimento da decisão, o pagamento de multa diária será de R$ 10.000,00.

Na noite de ontem (06/04), a 1° Vara Cível de Camaquã concedeu liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral, proibindo a empresa Giovanella Transportes de circular com caminhões bitrem nas estradas municipais de Dom Feliciano-RS, “considerando as frequentes obstruções, os danos e todo o dinheiro público gasto com servidores e maquinários que precisaram ser deslocados à região”, afirma o Procurador-Chefe da Prefeitura, Humberto Scherer .

“A decisão faz justiça e beneficia, sobretudo, a população, que necessita das estradas municipais em boas condições de trafegabilidade para o acesso a serviços públicos essenciais como saúde, educação e transporte público”, explica. “Nosso objetivo com a Ação Civil Pública é assegurar a livre circulação pelas estradas e obter a reparação por todos os danos causados”.

A decisão tem caráter de urgência e determina, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00.




Fonte e fotos: Prefeitura Municipal de Dom Feliciano

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Patrícia - 08/04/2023 09h40
Bi trem sempre foi proibido na rs 350, a carreta é permitida, pode continuar o trabalho, respeitando a legislação.
Tiago - 07/04/2023 21h22
O ramo florestal é uma importante renda ao município. O fato é que o município "parou no tempo" e o modal rodoviário evoluiu. Não é fácil manter estradas em dia, mas paralisar o negócio é jogar contra a economia.
Nestor - 07/04/2023 19h28
Sacanagem na 350 e proibido eo cara andam direto vamo libera o povo pra trabalhar ou greve geral ninguem puxa madera de donfa
Elizete costa - 07/04/2023 14h47
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