Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Entra em
vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do
cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que
são métodos de esterilização cirúrgica. A nova lei traz outras mudanças.
Confira:
- A
nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos
procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A
idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos
vivos.
- A
mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não
era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a
vontade com 60 dias de antecedência.
- Os
métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo
máximo de 30 dias.
A legislação
manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e
firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará
por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as
vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar
a esterilização precoce.
É autorizada a
esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método
cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e
ooforectomia (retirada dos ovários).
Descumprimento
Em caso de
realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a
oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser
aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto
ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do
esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de
discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou
incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e
ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e
através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
Fonte:
Agência Brasil/ Portal Arauto