Na edição da última sexta-feira (10) o DOE (Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul) publicou a homologação da situação de emergência no município de Dom Feliciano-RS, em função da estiagem que assola a região. Conforme o Decreto 56.888, de 9 de Fevereiro de 2023. (Ver abaixo)

Conforme lista publicada no Diário Oficial da União em 10/02/2023, o município também obteve o reconhecimento da situação de emergência em função da estiagem por parte do Governo Federal do Brasil. 

“A estiagem que vem afetando a Região Sul nos últimos anos, em especial o Rio Grande do Sul, é motivada pelo fenômeno La Niña, que atua no Oceano Pacífico tropical e gera problemas de falta de  chuva na região. O problema foi acentuado nos últimos meses por conta das temperaturas mais altas e da radiação solar mais acentuada. Com isso, ocorre uma maior evaporação de água presente no solo, aumentando ainda mais o problema da escassez hídrica no local”, explica o coordenador-geral de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil Nacional, Tiago Schnorr.

DECRETO Nº 56.888, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Anta Gorda, Marques de Souza, Itaara, Dom Feliciano, Jaguarão, Ronda Alta, Pelotas, Guabiju, Lavras do Sul, Sarandi, Cândido Godói, Capão do Leão, São José do Herval, Humaitá e Garruchos - RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º - Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº

Município

Decreto Municipal nº

Evento

Área

23/0804-0000311-6

Anta Gorda

3.522, de 23 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000310-8

Marques de Souza

2.092, de 13 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000312-4

Itaara

2.770, de 11 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000313-2

Dom Feliciano

4.769, de 20 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000314-0

Jaguarão

8, de 13 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em toda área rural do Município

23/0804-0000323-0

Ronda Alta

2.042, de 27 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em toda área rural do Município

23/0804-0000315-9

Pelotas

6.696, de 18 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000324-8

Guabiju

10, de 1º de fevereiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000317-5

Lavras do Sul

8.217, de 31 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em parte da área rural, especificamente nos bairros Rincão Baiggis, Cerrito, Passo do Hilário, Vista Alegre, Sanga da Matilde, Lagoão 01, Lagoão 02, Rincão dos Saraivas, Rincão dos Tordilhos, Volta Grande, Espinilho, 2º Distrito Ibaré, Forte, Laranjal, Meia Lua, Barro Vermelho, Rincão dos Rochas, ERS Lavras x Caçapava, Jaguari 1 e Passo do Jaques, e em parte da área urbana, especificamente nos bairros Bairros Olaria Vila Dr. Bulcão, Poti Medeiros e Alto Alegre

23/0804-0000322-1

Sarandi

4.243, de 27 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em toda área rural do Município

23/0804-0000321-3

Cândido Godói

520, de 26 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000316-7

Capão do Leão

8, de 25 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000319-1

São José do Herval

6, de 25 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em toda área rural do Município

23/0804-0000320-5

Humaitá

1, de 25 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município

23/0804-0000318-3

Garruchos

9, de 20 de janeiro de 2023

Estiagem, 1.4.1.1.0

em todo o território do Município



Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º - Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2023.

DOE de 10/02/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.


Rádio e TV Imigrantes 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul/ Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

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