Na edição da última sexta-feira (10) o DOE (Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Sul) publicou a homologação da situação de emergência no
município de Dom Feliciano-RS, em função da estiagem que assola a região.
Conforme o Decreto 56.888, de 9 de Fevereiro de 2023. (Ver abaixo)
Conforme lista publicada no Diário
Oficial da União em 10/02/2023, o município também obteve o reconhecimento da
situação de emergência em função da estiagem por parte do Governo Federal do
Brasil.
“A estiagem que vem afetando a Região
Sul nos últimos anos, em especial o Rio Grande do Sul, é motivada pelo fenômeno
La Niña, que atua no Oceano Pacífico tropical e gera problemas de falta
de chuva na região. O problema foi acentuado nos últimos meses por conta
das temperaturas mais altas e da radiação solar mais acentuada. Com isso,
ocorre uma maior evaporação de água presente no solo, aumentando ainda mais o
problema da escassez hídrica no local”, explica o coordenador-geral de
Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil Nacional, Tiago Schnorr.
DECRETO Nº 56.888, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Anta Gorda, Marques de Souza, Itaara, Dom Feliciano, Jaguarão, Ronda Alta, Pelotas, Guabiju, Lavras do Sul, Sarandi, Cândido Godói, Capão do Leão, São José do Herval, Humaitá e Garruchos - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o
art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a
Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento
Regional, DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologados
os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos
eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres - COBRADE, como segue:
Processo
administrativo nº |
Município |
Decreto
Municipal nº |
Evento |
Área |
23/0804-0000311-6 |
Anta Gorda |
3.522, de 23 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000310-8 |
Marques de Souza |
2.092, de 13 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000312-4 |
Itaara |
2.770, de 11 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000313-2 |
Dom Feliciano |
4.769, de 20 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000314-0 |
Jaguarão |
8, de 13 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em toda área rural do Município |
23/0804-0000323-0 |
Ronda Alta |
2.042, de 27 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em toda área rural do Município |
23/0804-0000315-9 |
Pelotas |
6.696, de 18 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000324-8 |
Guabiju |
10, de 1º de fevereiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000317-5 |
Lavras do Sul |
8.217, de 31 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em parte da área rural, especificamente nos
bairros Rincão Baiggis, Cerrito, Passo do Hilário, Vista Alegre, Sanga da
Matilde, Lagoão 01, Lagoão 02, Rincão dos Saraivas, Rincão dos Tordilhos,
Volta Grande, Espinilho, 2º Distrito Ibaré, Forte, Laranjal, Meia Lua, Barro
Vermelho, Rincão dos Rochas, ERS Lavras x Caçapava, Jaguari 1 e Passo do Jaques,
e em parte da área urbana, especificamente nos bairros Bairros Olaria Vila
Dr. Bulcão, Poti Medeiros e Alto Alegre |
23/0804-0000322-1 |
Sarandi |
4.243, de 27 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em toda área rural do Município |
23/0804-0000321-3 |
Cândido Godói |
520, de 26 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000316-7 |
Capão do Leão |
8, de 25 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000319-1 |
São José do Herval |
6, de 25 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em toda área rural do Município |
23/0804-0000320-5 |
Humaitá |
1, de 25 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
23/0804-0000318-3 |
Garruchos |
9, de 20 de janeiro de 2023 |
Estiagem, 1.4.1.1.0 |
em todo o território do Município |
Art. 2º - Confirma-se, por
intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de
situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de
fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em
consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são
próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º - Os Órgãos
Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC,
sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a
prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação
e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão
Regional Municipal.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos
Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e
oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2023.
DOE de 10/02/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Rádio e TV Imigrantes
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul/ Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional