Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
A
partir deste ano, a Receita Federal modificou o período de entrega da
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023), que acontecerá no
período de 15 de março a 31 de maio. Até ano passado, o prazo se encerrava
em abril — houve exceção nas datas de entrega somente no período da pandemia da
covid-19. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do
prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração
pré-preenchida.
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Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na
declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há
a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida
proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte – diz o Supervisor
Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes
da Fonseca.
As
novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia
27/02. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Rádio e TV Imigrantes
Fonte: Jornal Portal de Notícias