Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Programa Litígio Zero do governo federal permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento de pessoas físicas ou jurídicas
Desde as 8h desta quarta-feira (1º/02), o
contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também
conhecido como Litígio Zero. O prazo vai até as 19h de 31 de março.
A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro
de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige
conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de
empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo
da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
O
programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias
disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de
pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso
de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações
administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão
que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
Caixa
O Litígio Zero foi anunciado há cerca de 20 dias
pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o
caixa do governo em 2023.
O Litígio Zero prevê a renegociação em condições
especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar
aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos
ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas do contribuinte – consideradas créditos
do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de
serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de
recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos
tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
Descontos
As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com
dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50%
sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.
Para empresas que devem mais de 60 salários
mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas
consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas
poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do
débito.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento
escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de
R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para
pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito
incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de
ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos,
quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará
de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a
medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões,
e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
A Receita Federal preparou um guia para tirar
dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.
Rádio e TV Imigrantes Dom Feliciano
Fonte: Agência Brasil/ Portal de Notícias da Região Carbonífera