Foto: Juliano Verardi – DICOM/TJRS
Alexandra Dougokenski acabou condenada. A defesa deixou
o plenário antes mesmo da juíza proferir a sentença. O advogado dela garante
que vai recorrer do resultado e pedir anulação do júri.
RELEMBRE O CASO
O crime foi cometido no dia 15 de maio de 2020 na casa em
que Alexandra morava com Rafael e outro filho. Além de homicídio doloso
quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e
recurso que dificultou a defesa da vítima), ela também será julgada por outros
três crimes: ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.
Conforme o MPRS, nos dias que antecederam o homicídio, a
ré passou a se sentir paulatinamente incomodada com as negativas do filho em
acatar suas ordens, como diminuir o uso do celular e das horas de jogos online.
Ela acreditava que a desobediência colocaria à prova o domínio que precisava
ter sobre os filhos. De acordo com a denúncia, temia, ainda, que esse
comportamento do caçula pudesse incentivar o filho mais velho, de onde vinha a
pensão que garantia seu sustento, a desobedecê-la. Foi este contexto que levou
Alexandra a articular a morte de Rafael.
Para levar o plano adiante, retirou da casa de sua mãe
comprimidos do medicamento diazepam e os deixou guardados até o momento
oportuno para utilizá-los. Decidiu matar o filho na noite anterior ao crime,
após perceber nova desobediência de Rafael e repreendê-lo, aos gritos, para que
parasse de jogar. Momentos antes, ela tinha realizado pesquisas na internet
sobre uso de substâncias tóxicas para diminuir a resistência das vítimas, como
“Boa Noite Cinderela” e colírios, e assistido a filmes em que o prazer sexual é
alcançado por violência, asfixia e uso de máscaras.
COMO FOI
Entre as 23h do dia 14 de maio de 2020 e a 00h30 do dia
15 de maio de 2020, Alexandra fez com que Rafael tomasse dois comprimidos de
diazepam. A ingestão foi comprovada por laudos periciais. A denunciada esperou
em seu quarto até que o medicamento fizesse efeito. Horas depois, ainda na
madrugada de 15 de maio, verificando que a resistência da criança estava reduzida
em razão do medicamento, e munida de uma corda, estrangulou o filho até que
sufocasse. "Após constatar que Rafael estava morto, Alexandra engendrou
uma forma de ocultar o cadáver e despistar as suspeitas que pudessem recair
sobre si. Para tanto, vestiu o corpo do filho, pegou seus chinelos e os óculos
e decidiu levá-lo até a casa vizinha, onde sabia que existia um local propício
à ocultação", explica a promotora Michele. “A mãe sabia que no local havia
um tapume que encobriria o corpo. Ao deparar com uma caixa de papelão,
depositou o corpo, configurando a ocultação de cadáver com três agravantes:
para assegurar a impunidade do crime de homicídio, crime contra criança e
contra descendentes”, diz.
OS CRIMES
Além do homicídio, o MPRS imputou à Alexandra o crime de
falsidade ideológica, por inserir declaração falsa em documento público. A mãe,
ao registrar boletim de ocorrência, mentiu à polícia dizendo que acordou e
percebeu que Rafael não estava, que a cama estava desarrumada e que não sabia o
que poderia ter "o motivado a sair de casa sem avisar ninguém". Na
verdade, neste momento, já sabia que Rafael estava morto. Disse, ainda, que
Rafael levou duzentos reais em espécie.
A fraude processual, outro crime pelo qual foi denunciada, decorre do fato de Alexandra ter forjado uma marcação no calendário de casa. Ela circulou a data 14 de maio de 2020 e depois mandou mensagem à polícia afirmando que havia encontrado um calendário com uma marcação no último dia em que Rafael teria sido visto com vida. Para o MPRS, Alexandra quis reforçar a falsa versão do desaparecimento, ludibriar a polícia, atrapalhar as investigações e afastar eventuais suspeitas que pudessem recair sobre si, tentando fazer com que a polícia acreditasse que Rafael havia fugido.
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Fonte: Portal In Foco RS