
Decisão considera a permanência dos prejuízos econômicos, sociais e ambientais decorrentes dos eventos de abril e maio de 2024
Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta
dos danos causados pelos eventos meteorológicos do fim de abril e de maio de
2024, o Governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade
pública por mais 90 dias. O decreto 58.052 foi
publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira
(11/3), data em que se encerra a validade da prorrogação anterior (Decreto
57.905).
O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024,
57.600, de 4 de maio, e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de
calamidade pública no território estadual.
Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade,
sendo definidos como desastres de Nível III - estragos de grande escala de
acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Conforme o decreto, "considerando que permanecem os efeitos
decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais,
especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias",
houve a decisão pela prorrogação.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom
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