Conheça a lei nº 13.869/2019 e entenda as razões de imprensa e polícia não divulgarem imagens de presos 

Em vigor desde 2019, a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), proposta pelo ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, e promulgada em dezembro daquele ano, com vetos, pelo Congresso Nacional, entre outros pontos, proíbe a divulgação de imagens por policiais e servidores públicos membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público.

A medida divide opiniões no meio jurídico e policial. De um lado a garantia do direito à privacidade, do outro um ‘freio’ na divulgação do trabalho realizado nas ruas pelos policiais, que deixam de exibir os presos durante coletivas, e, inclusive, em grupos de WhatsApp ou em outras redes sociais. A pena é de até quatro anos de prisão, caso a autoridade descumpra a nova legislação.

“Nós da polícia temos consciência que a lei trás prejuízos, principalmente no fato em que ela proíbe que mostre o meliante para a sociedade”, afirma Moacir Maia, que atua na direção do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas (Sinpol). Para ele, “quem não quer ter seu nome divulgado de maneira negativa, que não cometa crimes”.

Entre os crimes previstos no artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade promulgada por Moro, estão: expor a imagem nas redes sociais pessoais da autoridade e também à imprensa, do corpo ou parte do corpo do preso, ou do acusado. E também diz de uma forma implícita, que é vedado, também, a divulgação do nome do suspeito de crimes, salvo nos casos em que há mandado de prisão após decisão da terceira instância, ou seja, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A lei de abuso de autoridade, neste ponto, tem o objetivo de preservar a privacidade e imagem das pessoas suspeitas de terem cometido algum delito, evitando, sobretudo, a ridicularizarão pública enquanto o fato ainda não estiver sido devidamente investigado e instruído pela justiça”, explica Lenilson Ferreira, especialista em direito criminal.

Fonte texto-base: Jusbrasil

Imagem: Nobre Advogados 



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