Foto: Arquivo/Jornal Arauto
Com o objetivo de mitigar
os danos causados pelos desastres naturais ocorridos em junho e julho de 2023,
o governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR),
prorrogou o prazo para adesão ao crédito ofertado pelo Programa Reconstrói no Campo.
Produtores rurais interessados têm até
30 de junho para acessar o crédito. O valor máximo de financiamento é de
até R$ 20 mil por CPF.
Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e afetados pelos desastres naturais ocorridos no ano
passado que residam em municípios com estado de calamidade pública ou situação
de emergência homologados pelo Estado. Os interessados devem procurar as agências
do Banrisul para dar início ao processo.
Financiamento
com juro zero
Através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos
Estabelecimentos Rurais (Feaper), a SDR ressarcirá as taxas de juros do Plano
Safra federal para as linhas de créditos de investimento do Pronaf contratadas
no Banrisul até o montante de R$ 4 milhões. Os agricultores poderão acessar o
financiamento com juro zero. A análise sobre a viabilidade da concessão do
financiamento é feita pelo banco.
O valor máximo de financiamento é de até R$ 20 mil por CPF. Os valores totais dos empréstimos e os prazos de carência e de amortização obedecerão às regras do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, vinculadas ao Plano Safra federal, para as linhas de créditos de investimento do Pronaf.
Link para a lista dos municípios contemplados e para o decreto
O titular da SDR, Ronaldo Santini, afirmou que a prorrogação visa
abarcar um número amplo de trabalhadores do setor agropecuário afetados pelo
eventos climáticos adversos. “Queremos que um número cada vez maior de
produtores possa ser contemplado com ações como essa, que os auxiliam na
retomada da capacidade produtiva”, disse.
O ressarcimento será efetuado diretamente ao agricultor, por meio de
crédito em conta corrente ativa no Banrisul, em até sessenta dias corridos após
o pagamento do valor. O ressarcimento concedido pelo Estado será limitado à
taxa de juros de até 5% ao ano incidente sobre o saldo devedor total.
Dúvidas sobre o Programa Reconstrói no Campo podem ser esclarecidas pelo e-mail: projetos@sdr.rs.gov.br
Fonte: Governo do Estado do RS/ Portal Arauto