Na quarta-feira (20), foi sancionada Lei que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, estabelecida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, onde ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer disponibilizadas aos cidadãos serão uma das prioridades do Sistema Único de Saúde.

Trata-se da  Lei 14.758/23  que estabelece como objetivos centrais a diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer, a garantia de acesso ao cuidado integral e a contribuição para a melhoria de vida dos pacientes, além da redução da mortalidade e das incapacidades geradas pela doença.

 

Além disso, a lei estabelece a criação de 1 banco de dados voltado ao poder público para análise de informações de casos suspeitos e confirmados de câncer, assim como do processo assistencial.


A legislação ainda busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido como: 

-Detecção precoce da doença;

-Tratamento e os cuidados paliativos do paciente; e

-Apoio psicológico ao paciente e seus familiares.

 

São orientados os cuidados multidisciplinares aos pacientes, com acompanhamento de profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.

 

A modificação também é a celeridade no processo de análise e de incorporação de medicamentos destinados à pessoa com câncer, com prazo para oferta no SUS em até 180 dias, a partir da deliberação positiva para incorporação, é outra medida prevista. 

 

Foram levantados alguns princípios para cada fase do combate ao câncer.

 

Na fase da prevenção o governo diz que vai enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana. No rastreamento e diagnóstico, poderá utilizar o TeleSaúde, para realização de consultas de atenção especializada.


E no tratamento, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

 

Fonte: Ministério da Saúde/ Portal Meta News.

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