Na quarta-feira (20), foi sancionada
Lei que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
(PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer,
estabelecida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, onde
ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer disponibilizadas aos
cidadãos serão uma das prioridades do Sistema Único de Saúde.
Trata-se da
Lei 14.758/23 que estabelece como objetivos centrais
a diminuição da incidência dos diversos tipos de câncer, a garantia de acesso
ao cuidado integral e a contribuição para a melhoria de vida dos pacientes,
além da redução da mortalidade e das incapacidades geradas pela doença.
Além disso,
a lei estabelece a criação de 1 banco de dados voltado ao poder público para
análise de informações de casos suspeitos e confirmados de câncer, assim como
do processo assistencial.
A legislação ainda busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido
como:
-Detecção
precoce da doença;
-Tratamento
e os cuidados paliativos do paciente; e
-Apoio
psicológico ao paciente e seus familiares.
São
orientados os cuidados multidisciplinares aos pacientes, com acompanhamento de
profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia,
fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional.
A
modificação também é a celeridade no processo de análise e de incorporação de
medicamentos destinados à pessoa com câncer, com prazo para oferta no SUS em
até 180 dias, a partir da deliberação positiva para incorporação, é outra
medida prevista.
Foram
levantados alguns princípios para cada fase do combate ao câncer.
Na fase da
prevenção o governo diz que vai enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde
humana. No rastreamento e diagnóstico, poderá utilizar o TeleSaúde, para
realização de consultas de atenção especializada.
E no
tratamento, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais
precisas e menos invasivas.
Fonte: Ministério da Saúde/ Portal Meta News.