O primeiro réu foi acusado de
violentar as três sobrinhas. Já no segundo caso, o homem abusou da enteada de 6
anos e, segundo o MP, a mãe da criança foi omissa
A 3ª Promotoria de Justiça de
Criminal de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou dois homens
pelo crime de estupro de vulnerável. No primeiro processo, o réu abusou
sexualmente das três sobrinhas crianças e adolescentes. No segundo, o acusado
praticou atos libidinosos com a enteada de 6 anos de idade e a mãe da O
primeiro réu teve a liberdade provisória concedida na audiência de instrução e
julgamento. Na mesma data da soltura, o Ministério Público (MP) interviu
recurso em sentido estrito. O Tribunal de Justiça (TJ) proveu o recurso do
MP e decretou a prisão preventiva do homem, salientando a “periculosidade
evidenciada pela gravidade concreta das condutas em tese perpetradas, modus
operandi adotado e risco concreto de que, solto, reitere as condutas ilícitas” criança
foi omissa ao caso. Ele acabou sendo condenado a 32 anos, 6 meses e 18 dias de
reclusão, em regime fechado. O MP ainda recorreu da decisão para o aumento da
pena fixada na sentença, diante da aplicação errônea da figura da tentativa
para a prática de atos libidinosos consumados. Por sua vez, o padrasto foi
sentenciado a 15 anos e 7 dias de reclusão, no regime fechado. O homem já
estava preso preventivamente desde o recebimento da denúncia e o MP manteve a
decisão.
Conforme a promotora de
Justiça Vanessa da Silva, “nesse último caso, o Ministério Público se
deparou com uma situação que, infelizmente, vem sendo corriqueira nessa espécie
grave de crime e que deve ser revelada e combatida veementemente. A mãe, que
deveria representar a figura de proteção máxima da criança, opta por defender o
seu companheiro e desmentir a versão apresentada pelos seus filhos, expondo-os
ainda mais a risco, no interior da residência onde moram apenas a criança, o
abusador e a mãe”.
A promotora também ressaltou
que, em casos como esse, o MP deve atuar para a proteção integral da criança e
do adolescente previsto constitucionalmente. “O Ministério Público precisa
assumir o papel de pai e mãe daquela vítima, necessitando estar atento e
rebater, durante todo o processo penal, não somente os argumentos do autor
abusador, mas também rebater a versão apresentada pela própria genitora, que
tenta impor dúvidas ao depoimento dos filhos vítimas, impugnar o resultado do
laudo pericial que atestou a violência sexual e proteger escancaradamente, com
unhas e dentes, o seu marido/companheiro, lutando contra o próprio Ministério
Público para evitar a prisão do seu companheiro”.
Fonte: Matheus Garcia/Blog do
Juares