O primeiro réu foi acusado de violentar as três sobrinhas. Já no segundo caso, o homem abusou da enteada de 6 anos e, segundo o MP, a mãe da criança foi omissa

A 3ª Promotoria de Justiça de Criminal de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou dois homens pelo crime de estupro de vulnerável. No primeiro processo, o réu abusou sexualmente das três sobrinhas crianças e adolescentes. No segundo, o acusado praticou atos libidinosos com a enteada de 6 anos de idade e a mãe da O primeiro réu teve a liberdade provisória concedida na audiência de instrução e julgamento. Na mesma data da soltura, o Ministério Público (MP) interviu recurso em sentido estrito. O Tribunal de Justiça (TJ) proveu o recurso do MP e decretou a prisão preventiva do homem, salientando a “periculosidade evidenciada pela gravidade concreta das condutas em tese perpetradas, modus operandi adotado e risco concreto de que, solto, reitere as condutas ilícitas” criança foi omissa ao caso. Ele acabou sendo condenado a 32 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. O MP ainda recorreu da decisão para o aumento da pena fixada na sentença, diante da aplicação errônea da figura da tentativa para a prática de atos libidinosos consumados. Por sua vez, o padrasto foi sentenciado a 15 anos e 7 dias de reclusão, no regime fechado. O homem já estava preso preventivamente desde o recebimento da denúncia e o MP manteve a decisão.

Conforme a promotora de Justiça Vanessa da Silva, “nesse último caso, o Ministério Público se deparou com uma situação que, infelizmente, vem sendo corriqueira nessa espécie grave de crime e que deve ser revelada e combatida veementemente. A mãe, que deveria representar a figura de proteção máxima da criança, opta por defender o seu companheiro e desmentir a versão apresentada pelos seus filhos, expondo-os ainda mais a risco, no interior da residência onde moram apenas a criança, o abusador e a mãe”.

A promotora também ressaltou que, em casos como esse, o MP deve atuar para a proteção integral da criança e do adolescente previsto constitucionalmente. “O Ministério Público precisa assumir o papel de pai e mãe daquela vítima, necessitando estar atento e rebater, durante todo o processo penal, não somente os argumentos do autor abusador, mas também rebater a versão apresentada pela própria genitora, que tenta impor dúvidas ao depoimento dos filhos vítimas, impugnar o resultado do laudo pericial que atestou a violência sexual e proteger escancaradamente, com unhas e dentes, o seu marido/companheiro, lutando contra o próprio Ministério Público para evitar a prisão do seu companheiro”.

Fonte: Matheus Garcia/Blog do Juares

Deixe seu Comentário