Caso ganhou repercussão nacional nessa segunda-feira (20)
A juíza que impediu uma menina de 11 anos de realizar aborto após ser estuprada
terá a conduta investigada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina. O pedido de providências foi instaurado no final da
tarde dessa segunda-feira (20), depois que o caso foi revelado em reportagem
veiculada no Portal Catarinas e no The Intercept Brasil. A
magistrada Joana Ribeiro Zimmer aparece em vídeo sugerindo que a
gestação seja mantida por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a sobrevida
do feto, durante audiência no dia 9 de maio.
O episódio ocorreu em Tijucas,
na Grande Florianópolis. Segundo o que foi apurado nas reportagens, a vítima
foi violentada no início do ano e está na 22ª semana de gestação. A gravidez
foi descoberta recentemente, após a criança ser atendida no
Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na Capital catarinense. Os
médicos teriam negado a realização do aborto, que é legalizando no país em
casos de estupro.
Em nota enviada ao g1 SC,
a instituição afirmou "que o procedimento de aborto legal no HU
depende desta autorização da justiça quando ultrapassa as 20 semanas e 00
dias". O hospital é um dos únicos a oferecer o
procedimento de aborto legal no Estado. O texto ainda diz que "o HU
buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança,
ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em
relação à melhor conduta para a situação" e que "o MP
não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU-UFSC".
Em sua decisão, a juíza afirma
que o aborto só seria possível dentro do período determinado pela lei. "Logo,
não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho
adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma
ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada (internada em um abrigo)
pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a
salvaguarda da vida do bebê", considerou a magistrada, segundo o g1
SC.
De acordo com o laudo médico,
a gravidez é de alto risco. No entanto, a juíza considera manter a gestação para que o bebê possa
sobreviver e seja adotado por outra família. Joana afirmou erroneamente na
audiência que, se fosse realizado o aborto, o bebê nasceria e seria
preciso esperar ele morrer.
A menina foi tirada do convívio familiar há pouco mais de
um mês, em decisão da Vara da Infância para protegê-la do estuprador. A
suspeita é de que ela tenha sido abusada dentro de casa. A criança foi enviada
a um abrigo. Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a
proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser
avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação,
se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a integridade moral da vítima, que é menor de idade. A advogada da menina, Daniela Felix, em entrevista ao g1 SC, alegou que o fato de a criança estar internada em um abrigo impede a decisão judicial que permite a interrupção da gravidez. A defesa solicitou um recurso para que a menina volte para casa e aguarda a decisão.