Passageira morreu no dia seguinte ao acidente e esposo dela, que pilotava o veículo, ficou ferido
A Justiça de Santa Catarina
condenou o caminhoneiro camaquense, de 36 anos, por dirigir sob o efeito de
entorpecentes e causar a morte de um casal na BR-101, há pouco mais de um
ano. A pena total foi fixada em 14 anos de reclusão em regime fechado, um
ano de detenção em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10
dias multas, fixadas em um trigésimo do salário mínimo vigente. O julgamento
ocorreu nessa quinta-feira (9), no Fórum da Comarca de Itajaí, e foi presidido
pelo juiz substituto Luiz Fernando Pereira de Oliveira.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o
motorista estava sob efeito de estimulantes (rebite) e cocaína. Ele seguia
viagem no sentido Penha, no litoral norte catarinense, em direção ao Rio Grande
do Sul quando atropelou um casal em uma motocicleta. O acidente
ocorreu na tarde do dia 6 de março do ano passado, no qiolômetro 106 da
rodovia.
O piloto, Anderson Antônio Pereira, de 49 anos, se segurou na alça
do retrovisor do caminhão, na tentativa de fazer com que
o caminhoneiro parasse, e foi arrastado por cerca de 32 km. Ele
acabou levando um soco, se jogou na estrada e conseguiu sobreviver ao acidente.
A companheira dele, Sandra Aparecida Pereira, de 47 anos, estava no carona e
foi arremessada para o canteiro da rodovia. Ela sofreu politraumatismo e
acabou falecendo no dia seguinte, no Hospital Maternidade Marieta Konder
Bornhausen. A moto Kawasaki Vulcan, com placas de Camboriú, foi
parar embaixo do veículo de carga.
O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal do município acolheu a
denúncia do Ministério Público (MP) de homicídio simples, com dolo
eventual, no caso da morte da mulher, pois, ao dirigir sob efeito de drogas, o
réu assumiu o risco de matar. Quanto ao caso do piloto, foi confirmado o dolo
direto, havendo a tentativa de homicídio, qualificada como meio cruel, pois ao
esmurrá-lo e tentar fazer com que caísse, a Justiça entendeu que
o caminhoneiro tinha a intenção de matar. O júri também aceitou as
acusações de que o homem feriu o Código Brasileiro de Trânsito ao dirigir sob o
uso de entorpecentes e por negar socorro às vítimas. A tese foi defendida pela
promotora Cristina Balceiro da Motta, da 8ª Promotoria da Comarca de
Itajaí.
Várias pessoas testemunharam o
ocorrido, algumas tentaram fazer o réu parar, inclusive enquanto Anderson
tentava se salvar. O acusado seguiu arrastando a moto por quilômetros, sendo
filmado pelas testemunhas e pelas câmeras de vigilância da rodovia. O caminhão
Merecedes-Benz Axor, de cor branca e com placas de Camaquã, foi visto realizando
manobras arriscadas antes mesmo do acidente.
Na noite anterior ao acidente,
o caminhoneiro publicou em uma rede social um vídeo visivelmente
alterado pelo uso de drogas, ouvindo música com som alto, cantando e, em alguns
momentos, com as mãos soltas do volante do caminhão. O homem assumiu o consumo
constante de cocaína para se manter acordado ao dirigir.
Foto: Reprodução / Redes sociais