Foto: Divulgação/ Olá Jornal
A partir da safra 2024/2025, a
legislação que permite a classificação do tabaco diretamente na propriedade do
produtor entrará oficialmente em vigor no estado. A legislação foi aprovada no
fim de 2022, e propõe a classificação e o preço do tabaco na propriedade. As
indústrias questionam a legislação e o assunto ainda pauta análise no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Para o presidente da Afubra,
Marcílio Laurindo Drescher, a mudança na hora da classificação reduz riscos e
custos aos produtores, já que eventuais desacordos sobre a qualidade e o preço
da produção serão resolvidos no local, evitando transtornos logísticos e
despesas adicionais.
“A partir da venda desta safra o
produtor poderá contar com amparo desta lei e negociar a classificação da sua
safra na sua propriedade. Entra em vigor a lei, embora o setor das empresas
recorreram sobre a decisão,” destaca.
LEI
A lei de classificação do tabaco nas propriedades tem autoria do deputado
estadual Zé Nunes (PT). A matéria tramitou durante sete anos na Casa e atende
uma antiga reivindicação dos produtores, que se consideram prejudicados pelo
sistema de classificação vigente. Na safra passada, uma liminar no Tribunal de
Justiça garantiu a não aplicação da lei.
AQUECIDO
A entidade representativa dos produtores aponta que a safra deve ser aquecida
no movimento de compra da produção. Para Descher, os movimentos atuais apontam
por aumento da demanda global para a produção do Brasil. “De certa forma, o
mercado brasileiro tem mercado bem abrangente, com mais de 100 países que
importam o tabaco. E mais uma vez será uma safra de qualidade,” comenta.
Fonte: Olá Jornal